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Pejotização e Tema 1389 do STF: o contrato vale mais que a realidade do trabalho?

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Dra. Gabriela Miranda

Especialista em Direito e Processo do Trabalho.

A chamada “pejotização” voltou ao centro dos debates jurídicos brasileiros após a repercussão do Tema 1389 do Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a licitude de contratos civis e comerciais utilizados para contratação de trabalhadores sem vínculo formal de emprego.

Recentemente, especialistas reunidos em evento promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) defenderam que a Constituição Federal deve prevalecer sobre contratos artificiais utilizados para mascarar relações empregatícias.

O debate envolve uma questão cada vez mais presente no mercado de trabalho: afinal, a simples existência de um contrato PJ impede o reconhecimento de vínculo empregatício?

O que é o Tema 1389 do STF?

O Tema 1389 possui repercussão geral reconhecida pelo STF e discute:

  • a competência da Justiça do Trabalho para analisar possíveis fraudes em contratos civis de prestação de serviços;
  • o ônus da prova nesses processos;
  • e os limites da chamada pejotização.

Na prática, o julgamento pode impactar milhares de ações trabalhistas em todo o país envolvendo trabalhadores contratados como:

  • pessoa jurídica (PJ);
  • MEI;
  • autônomos;
  • prestadores de serviço;
  • profissionais terceirizados.

O tema é considerado um dos mais relevantes atualmente no Direito do Trabalho brasileiro.

O que é pejotização?

A pejotização ocorre quando o trabalhador é contratado formalmente como empresa, mas exerce suas atividades como verdadeiro empregado.

Muitas vezes, existe um contrato civil aparentemente válido, porém a rotina demonstra características típicas da relação de emprego, como:

  • subordinação;
  • pessoalidade;
  • habitualidade;
  • remuneração fixa;
  • controle de jornada;
  • exclusividade.

Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer fraude trabalhista.

O contrato assinado prevalece sobre a realidade?

Segundo diversos especialistas que participaram do debate promovido pelo TRT-2, não.

O entendimento defendido foi de que a Constituição Federal e a realidade dos fatos devem prevalecer sobre contratos artificiais criados apenas para afastar direitos trabalhistas.

Durante o evento, magistrados e estudiosos destacaram que a liberdade contratual não pode ser utilizada para eliminar garantias sociais previstas constitucionalmente.

No Direito do Trabalho, existe um princípio importante chamado “primazia da realidade”, segundo o qual os fatos concretos possuem maior relevância do que a forma escrita do contrato.

Por que a pejotização preocupa?

O debate sobre pejotização envolve impactos não apenas individuais, mas também sociais e econômicos.

Especialistas apontam que o crescimento de contratações artificiais pode gerar:

  • precarização das relações de trabalho;
  • redução da proteção social;
  • enfraquecimento da Previdência Social;
  • perda de direitos trabalhistas;
  • insegurança jurídica;
  • aumento da informalidade disfarçada.

Segundo manifestações apresentadas no debate do TRT-2, muitos trabalhadores acabam aderindo ao modelo PJ não por verdadeira autonomia, mas por necessidade econômica e ausência de alternativas.

Toda contratação PJ é ilegal?

Não.

A contratação de profissionais como pessoa jurídica pode ser perfeitamente válida quando existe autonomia real na prestação dos serviços.

Isso costuma ocorrer quando o profissional possui:

  • liberdade de horários;
  • ausência de subordinação;
  • possibilidade de atender vários clientes;
  • independência técnica e econômica;
  • gestão própria da atividade.

O problema surge quando o modelo empresarial existe apenas no papel.

O STF já decidiu o Tema 1389?

Ainda não houve julgamento definitivo do mérito.

Enquanto isso, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de processos relacionados ao tema até definição final do STF.

A futura decisão poderá impactar diretamente milhares de ações trabalhistas envolvendo reconhecimento de vínculo de emprego.

O que pode acontecer com quem comprovar fraude?

Se a Justiça reconhecer que houve pejotização fraudulenta, o trabalhador pode ter direito a:

  • registro em carteira;
  • férias;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • horas extras;
  • verbas rescisórias;
  • contribuições previdenciárias;
  • multas trabalhistas.

Cada caso depende da análise concreta das provas e da realidade da prestação dos serviços.

Conclusão

O debate envolvendo o Tema 1389 do STF vai muito além da validade de contratos civis.

A discussão envolve os limites da liberdade contratual, a proteção constitucional ao trabalho e o equilíbrio entre modernização das relações profissionais e preservação de direitos fundamentais.

Independentemente do formato contratual utilizado, a Justiça do Trabalho continua analisando a realidade dos fatos para verificar se existe, ou não, verdadeira relação de emprego.

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