A chamada “pejotização” voltou ao centro dos debates jurídicos brasileiros após a repercussão do Tema 1389 do Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a licitude de contratos civis e comerciais utilizados para contratação de trabalhadores sem vínculo formal de emprego.
Recentemente, especialistas reunidos em evento promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) defenderam que a Constituição Federal deve prevalecer sobre contratos artificiais utilizados para mascarar relações empregatícias.
O debate envolve uma questão cada vez mais presente no mercado de trabalho: afinal, a simples existência de um contrato PJ impede o reconhecimento de vínculo empregatício?
O que é o Tema 1389 do STF?
O Tema 1389 possui repercussão geral reconhecida pelo STF e discute:
- a competência da Justiça do Trabalho para analisar possíveis fraudes em contratos civis de prestação de serviços;
- o ônus da prova nesses processos;
- e os limites da chamada pejotização.
Na prática, o julgamento pode impactar milhares de ações trabalhistas em todo o país envolvendo trabalhadores contratados como:
- pessoa jurídica (PJ);
- MEI;
- autônomos;
- prestadores de serviço;
- profissionais terceirizados.
O tema é considerado um dos mais relevantes atualmente no Direito do Trabalho brasileiro.
O que é pejotização?
A pejotização ocorre quando o trabalhador é contratado formalmente como empresa, mas exerce suas atividades como verdadeiro empregado.
Muitas vezes, existe um contrato civil aparentemente válido, porém a rotina demonstra características típicas da relação de emprego, como:
- subordinação;
- pessoalidade;
- habitualidade;
- remuneração fixa;
- controle de jornada;
- exclusividade.
Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer fraude trabalhista.
O contrato assinado prevalece sobre a realidade?
Segundo diversos especialistas que participaram do debate promovido pelo TRT-2, não.
O entendimento defendido foi de que a Constituição Federal e a realidade dos fatos devem prevalecer sobre contratos artificiais criados apenas para afastar direitos trabalhistas.
Durante o evento, magistrados e estudiosos destacaram que a liberdade contratual não pode ser utilizada para eliminar garantias sociais previstas constitucionalmente.
No Direito do Trabalho, existe um princípio importante chamado “primazia da realidade”, segundo o qual os fatos concretos possuem maior relevância do que a forma escrita do contrato.
Por que a pejotização preocupa?
O debate sobre pejotização envolve impactos não apenas individuais, mas também sociais e econômicos.
Especialistas apontam que o crescimento de contratações artificiais pode gerar:
- precarização das relações de trabalho;
- redução da proteção social;
- enfraquecimento da Previdência Social;
- perda de direitos trabalhistas;
- insegurança jurídica;
- aumento da informalidade disfarçada.
Segundo manifestações apresentadas no debate do TRT-2, muitos trabalhadores acabam aderindo ao modelo PJ não por verdadeira autonomia, mas por necessidade econômica e ausência de alternativas.
Toda contratação PJ é ilegal?
Não.
A contratação de profissionais como pessoa jurídica pode ser perfeitamente válida quando existe autonomia real na prestação dos serviços.
Isso costuma ocorrer quando o profissional possui:
- liberdade de horários;
- ausência de subordinação;
- possibilidade de atender vários clientes;
- independência técnica e econômica;
- gestão própria da atividade.
O problema surge quando o modelo empresarial existe apenas no papel.
O STF já decidiu o Tema 1389?
Ainda não houve julgamento definitivo do mérito.
Enquanto isso, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de processos relacionados ao tema até definição final do STF.
A futura decisão poderá impactar diretamente milhares de ações trabalhistas envolvendo reconhecimento de vínculo de emprego.
O que pode acontecer com quem comprovar fraude?
Se a Justiça reconhecer que houve pejotização fraudulenta, o trabalhador pode ter direito a:
- registro em carteira;
- férias;
- 13º salário;
- FGTS;
- horas extras;
- verbas rescisórias;
- contribuições previdenciárias;
- multas trabalhistas.
Cada caso depende da análise concreta das provas e da realidade da prestação dos serviços.
Conclusão
O debate envolvendo o Tema 1389 do STF vai muito além da validade de contratos civis.
A discussão envolve os limites da liberdade contratual, a proteção constitucional ao trabalho e o equilíbrio entre modernização das relações profissionais e preservação de direitos fundamentais.
Independentemente do formato contratual utilizado, a Justiça do Trabalho continua analisando a realidade dos fatos para verificar se existe, ou não, verdadeira relação de emprego.