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Demissão discriminatória: Justiça do Trabalho reconhece dispensa de trabalhadora trans às vésperas de cirurgia

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Dra. Gabriela Miranda

Especialista em Direito e Processo do Trabalho.

A Justiça do Trabalho tem ampliado cada vez mais a proteção contra práticas discriminatórias nas relações de emprego. Em decisão recente, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) considerou discriminatória a dispensa de uma engenheira de computação transgênero realizada poucos dias antes de uma cirurgia de redesignação sexual já conhecida pela empresa.

Além de reconhecer o caráter discriminatório da dispensa, o tribunal determinou o pagamento de indenização por danos morais à trabalhadora.

A decisão reforça um tema cada vez mais relevante no Direito do Trabalho: os limites do poder do empregador diante dos direitos fundamentais do trabalhador, especialmente em situações envolvendo saúde, identidade de gênero e dignidade humana.

O que aconteceu no caso?

Segundo o TRT-2, a empresa tinha conhecimento da identidade de gênero da profissional durante todo o vínculo empregatício, que durou cerca de um ano e sete meses.

No entanto, após tomar ciência da cirurgia de redesignação sexual, inclusive autorizada pelo plano de saúde corporativo, a empresa realizou a dispensa da trabalhadora poucos dias antes do procedimento.

O tribunal também destacou que, cerca de um mês após a cirurgia, o plano de saúde foi cancelado sem aviso prévio, justamente durante o período de recuperação médica da profissional.

Para os desembargadores, o contexto demonstrou abuso do direito potestativo de demitir e evidenciou discriminação.

O empregador pode demitir sem motivo?

Em regra, sim.

No Brasil, a legislação trabalhista permite a dispensa sem justa causa. Entretanto, esse direito não é absoluto.

A demissão não pode ocorrer de forma:

  • discriminatória;
  • abusiva;
  • retaliatória;
  • ofensiva à dignidade humana;
  • motivada por preconceito.

Quando isso acontece, a dispensa pode ser considerada ilegal pela Justiça do Trabalho.

O que caracteriza uma dispensa discriminatória?

A dispensa discriminatória ocorre quando o desligamento do trabalhador acontece em razão de características pessoais protegidas constitucionalmente, como:

  • gênero;
  • orientação sexual;
  • identidade de gênero;
  • raça;
  • idade;
  • deficiência;
  • estado de saúde;
  • gravidez;
  • religião;
  • condição física ou psicológica.

Também podem existir situações discriminatórias relacionadas a doenças graves, afastamentos médicos e tratamentos de saúde.

O que diz a legislação?

A Constituição Federal proíbe qualquer forma de discriminação nas relações de trabalho.

Além disso, a Lei nº 9.029/95 proíbe práticas discriminatórias para acesso e manutenção do emprego.

A decisão do TRT-2 também mencionou a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que combate discriminação em matéria de emprego e profissão.

Quais direitos o trabalhador pode ter?

Quando a dispensa é considerada discriminatória, a Justiça pode determinar:

  • indenização por danos morais;
  • reintegração ao emprego;
  • pagamento de salários do período;
  • manutenção ou restabelecimento de benefícios;
  • indenizações materiais.

Cada caso é analisado individualmente.

Como provar a discriminação?

A comprovação pode ocorrer por meio de:

  • mensagens;
  • e-mails;
  • histórico funcional;
  • testemunhas;
  • documentos internos;
  • proximidade temporal entre o fato e a demissão;
  • condutas da empresa;
  • contexto do desligamento.

Em muitos casos, o conjunto das circunstâncias analisadas pelo juiz é determinante.

A proteção contra discriminação vale para trabalhadores LGBTQIA+?

Sim.

A identidade de gênero e a orientação sexual estão diretamente ligadas aos direitos fundamentais da personalidade, dignidade humana e igualdade.

A Justiça do Trabalho vem consolidando entendimento no sentido de combater práticas discriminatórias contra trabalhadores LGBTQIA+, especialmente em situações de exclusão, constrangimento, assédio e desligamentos abusivos.

Conclusão

A decisão do TRT-2 reforça que o poder de demitir do empregador possui limites legais e constitucionais.

Embora a empresa possa rescindir contratos sem justa causa, isso não autoriza dispensas motivadas por preconceito, discriminação ou violação à dignidade do trabalhador.

O combate à discriminação no ambiente de trabalho é tema cada vez mais relevante na Justiça do Trabalho e demonstra a necessidade de relações profissionais mais humanas, inclusivas e respeitosas.

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