Cobranças e conflitos podem fazer parte do ambiente profissional. Isso, porém, não significa que o trabalhador seja obrigado a aceitar xingamentos, humilhações ou ameaças vindas de seus superiores.
Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reforçou justamente esse limite.
A 9ª Turma do TRT-2 manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que sofria tratamento desrespeitoso por parte de sua gerente.
O que aconteceu no caso?
Segundo o processo, ficou comprovado que a superior hierárquica utilizava palavras de baixo calão contra os empregados e fazia até mesmo ameaças de agressão física.
Ao analisar as provas, a Justiça considerou que a conduta ultrapassava os limites do poder de direção da empresa e violava a dignidade dos trabalhadores.
O comportamento foi reconhecido como assédio moral, e a empresa foi condenada ao pagamento de indenização equivalente a três vezes o salário do trabalhador, aproximadamente R$ 33 mil.
Xingamentos do chefe podem ser considerados assédio moral?
Dependendo das circunstâncias, sim.
O empregador e seus representantes possuem o direito de cobrar resultados, fiscalizar o trabalho e exigir o cumprimento das obrigações profissionais.
Esse poder, entretanto, possui limites.
Humilhações, insultos, intimidações, ameaças e outras formas de tratamento degradante podem caracterizar abuso e gerar responsabilidade para a empresa.
Alguns exemplos que merecem atenção são:
- xingamentos e palavrões direcionados ao trabalhador;
- ameaças de agressão;
- gritos e humilhações frequentes;
- exposição vexatória diante de colegas;
- apelidos ofensivos;
- ameaças constantes de demissão como forma de intimidação;
- cobranças realizadas de maneira humilhante.
É importante destacar que nem todo conflito ou cobrança caracteriza assédio moral. Cada situação deve ser analisada considerando a frequência, a gravidade das condutas, o contexto e as provas existentes.
A empresa responde pelo comportamento do chefe?
O fato de as ofensas terem sido praticadas por um gerente ou superior hierárquico não significa que a empresa esteja automaticamente isenta de responsabilidade.
O empregador possui o dever de manter um ambiente de trabalho saudável e respeitoso e pode responder por condutas abusivas praticadas por seus representantes no exercício do trabalho.
Foi justamente o que ocorreu no caso analisado pelo TRT-2.
Como o trabalhador pode provar as humilhações?
A prova é um dos pontos mais importantes em processos envolvendo assédio moral.
Dependendo do caso, podem ser utilizados:
- mensagens de WhatsApp;
- e-mails;
- gravações lícitas;
- comunicações feitas ao RH;
- documentos internos;
- testemunhas que tenham presenciado as situações.
Sempre que possível, é importante preservar os registros das ocorrências.
Assédio moral pode gerar indenização?
Sim.
Quando comprovado que a conduta abusiva violou a dignidade, honra ou integridade do trabalhador, a Justiça pode determinar o pagamento de indenização por danos morais.
O valor não é fixo. Ele depende das circunstâncias de cada processo, incluindo a gravidade da conduta, a extensão do dano e outros critérios previstos na legislação.
No caso recentemente julgado pelo TRT-2, a indenização foi fixada em aproximadamente R$ 33 mil, correspondente a três vezes o salário do empregado.
Conclusão
O poder de cobrança da empresa não autoriza humilhações.
A recente decisão do TRT-2 reforça que xingamentos, ofensas e ameaças praticados no ambiente profissional podem ultrapassar os limites do poder diretivo e caracterizar assédio moral.
Se você enfrenta situações semelhantes no trabalho, preserve mensagens, documentos e outras provas e procure orientação de um advogado trabalhista para avaliar o caso.