Você foi contratado para exercer determinada função, mas, na prática, passou a desempenhar habitualmente as atividades de outro cargo — muitas vezes com maior responsabilidade e salário superior?
Essa situação pode caracterizar desvio de função e, dependendo das circunstâncias, gerar direito ao pagamento de diferenças salariais.
Mas é importante entender: realizar eventualmente uma tarefa diferente não significa, por si só, que exista desvio de função.
O que é desvio de função?
O desvio ocorre quando o trabalhador é contratado para determinada função, mas passa a exercer, na prática, outra função diferente daquela originalmente contratada, sem receber a remuneração correspondente.
Imagine, por exemplo, um empregado contratado como auxiliar administrativo que, de forma habitual, passa a exercer efetivamente as atribuições de um analista, cargo que possui remuneração superior dentro da empresa.
Nesse caso, pode existir uma diferença entre a função formalmente registrada e aquela realmente desempenhada pelo trabalhador.
Fazer tarefas diferentes significa que existe desvio de função?
Não necessariamente.
A CLT permite que o empregador exija atividades compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, ainda que nem todas estejam detalhadas individualmente no contrato.
Por isso, pequenas tarefas complementares ou atividades compatíveis com o cargo normalmente não são suficientes para caracterizar o desvio.
A situação merece maior atenção quando o empregado passa efetivamente a desempenhar as atribuições próprias de outro cargo, especialmente quando existe diferença de responsabilidade e remuneração.
Desvio de função e acúmulo de função são a mesma coisa?
Não.
No desvio de função, o empregado é contratado para determinado cargo, mas passa a exercer, na prática, outra função.
No acúmulo de função, o trabalhador continua realizando as atividades para as quais foi contratado e passa a exercer também outras atribuições.
A distinção é importante porque as consequências jurídicas podem ser diferentes.
Além disso, o simples acréscimo de tarefas não garante automaticamente um adicional salarial. É necessário analisar o contrato, as atividades efetivamente realizadas e eventual previsão em lei ou norma coletiva.
O trabalhador tem direito a receber diferença salarial?
Dependendo do caso, sim.
Quando fica comprovado que o empregado exerceu efetivamente uma função diferente e melhor remunerada, pode existir direito às diferenças salariais correspondentes ao período em que ocorreu o desvio.
O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento de que o reconhecimento do desvio funcional pode gerar o pagamento dessas diferenças, sem significar necessariamente que o empregado tenha direito a um novo enquadramento definitivo no cargo.
A análise, porém, depende das características concretas da relação de trabalho.
Como provar o desvio de função?
O trabalhador precisa demonstrar quais atividades efetivamente exercia.
Entre as provas que podem ser relevantes estão:
- e-mails e mensagens com ordens de superiores;
- documentos assinados ou produzidos pelo empregado;
- descrição interna dos cargos;
- organogramas;
- avaliações de desempenho;
- registros em sistemas corporativos;
- testemunhas que conheçam a rotina de trabalho.
Também pode ser importante demonstrar que existia, dentro da empresa, outro cargo correspondente às atividades efetivamente realizadas e qual era a remuneração atribuída a ele.
Minha carteira continua com o cargo antigo. Isso impede o pedido?
Não necessariamente.
Na Justiça do Trabalho, a realidade da prestação dos serviços é extremamente relevante.
Assim, o fato de a carteira de trabalho ou o contrato continuarem indicando a função original não impede que o trabalhador demonstre que, na prática, exercia atividades diferentes.
Por isso, as provas sobre a rotina efetivamente desempenhada podem ser decisivas.
Posso cobrar as diferenças depois de sair da empresa?
Sim, desde que respeitados os prazos legais.
Como regra geral, o trabalhador possui até dois anos após o término do contrato para ajuizar uma reclamação trabalhista, podendo alcançar créditos relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento, observadas as particularidades de cada caso.
Por isso, é importante preservar documentos e informações mesmo após o desligamento.
Conclusão
Ser solicitado eventualmente a realizar uma atividade diferente não significa automaticamente que exista desvio de função.
Por outro lado, quando o trabalhador passa a desempenhar de forma habitual uma função diferente daquela para a qual foi contratado, especialmente quando essa função possui remuneração superior, pode haver direito ao pagamento de diferenças salariais.
Se você acredita que exerce uma função diferente daquela registrada no seu contrato ou carteira de trabalho, reúna documentos que demonstrem suas atividades e procure orientação de um advogado trabalhista para avaliar o caso.