A chegada de um filho garante ao trabalhador o direito de se afastar do trabalho durante o período de licença-paternidade, sem prejuízo do salário.
Mesmo assim, ainda existem situações em que empresas registram esses dias como faltas e realizam descontos na remuneração do empregado.
Recentemente, a Justiça do Trabalho analisou exatamente um caso como esse!
Empresa descontou licença-paternidade como falta
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve uma decisão que condenou uma empresa a devolver valores descontados do salário de um trabalhador.
Nos controles de frequência e recibos de pagamento constavam diversas ausências classificadas como “faltas”.
Entretanto, ao analisar os documentos apresentados no processo, ficou demonstrado que parte desses dias correspondia justamente ao período de licença-paternidade, enquanto outras ausências estavam justificadas por atestados médicos.
Para o Tribunal, os descontos foram indevidos.
O relator destacou que considerar os dias da licença-paternidade como faltas viola a garantia prevista no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal.
Quantos dias de licença-paternidade o trabalhador possui?
Atualmente, em 2026, a regra geral garante ao trabalhador cinco dias consecutivos de licença-paternidade.
Nesse período, a ausência é legalmente justificada e não pode gerar desconto salarial.
Algumas empresas integrantes do Programa Empresa Cidadã podem conceder período maior, chegando atualmente a 20 dias, desde que preenchidos os requisitos legais.
Além disso, acordos ou convenções coletivas também podem estabelecer condições mais favoráveis ao empregado.
É importante destacar que a legislação foi recentemente alterada: a Lei nº 15.371/2026 prevê ampliação gradual da licença-paternidade a partir de 2027.
A empresa pode lançar esses dias como falta?
Não.
Quando o empregado está regularmente usufruindo da licença-paternidade, esses dias não podem ser considerados faltas injustificadas.
Consequentemente, a empresa não pode:
- descontar os dias do salário;
- aplicar advertência em razão dessas ausências;
- considerar o período como falta injustificada;
- utilizar essas ausências para prejudicar indevidamente o trabalhador.
Foi justamente o que ocorreu no processo analisado pelo TRT da 2ª Região.
Além da licença-paternidade, o Tribunal constatou que a empresa também havia descontado dias em que o trabalhador possuía justificativas médicas válidas.
O que fazer se a empresa descontar esses dias?
O primeiro passo é guardar documentos que comprovem tanto o direito ao afastamento quanto o desconto realizado.
Podem ser importantes:
- certidão de nascimento da criança;
- holerites;
- controles de frequência;
- extratos bancários;
- comunicações feitas ao RH;
- e-mails ou mensagens;
- atestados médicos, quando houver.
Se o desconto já ocorreu, o trabalhador pode solicitar a correção diretamente à empresa.
Caso o problema não seja resolvido, os valores descontados indevidamente podem ser cobrados judicialmente.
E se a empresa aplicar uma punição?
A situação também pode ser questionada.
Advertências, suspensões ou outras penalidades aplicadas porque o empregado utilizou regularmente um direito previsto em lei podem ser consideradas inválidas.
Cada caso, porém, deve ser analisado de acordo com os documentos existentes e a forma como a empresa procedeu.
Conclusão
A licença-paternidade é um direito do trabalhador, e os dias correspondentes ao afastamento não podem ser tratados como faltas injustificadas.
A recente decisão do TRT da 2ª Região reforça que descontar esses dias do salário é uma conduta ilícita e pode gerar a obrigação de devolver os valores ao empregado.
Se a empresa realizou descontos durante a licença-paternidade ou aplicou punições relacionadas ao afastamento, reúna os documentos e procure orientação de um advogado trabalhista para avaliar a situação.