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TRT-2 Decide que Empresa Deve Ressarcir Trabalhador Após Considerar Licença-Paternidade Como Falta

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Dra. Gabriela Miranda

Especialista em Direito e Processo do Trabalho.

A chegada de um filho garante ao trabalhador o direito de se afastar do trabalho durante o período de licença-paternidade, sem prejuízo do salário.

Mesmo assim, ainda existem situações em que empresas registram esses dias como faltas e realizam descontos na remuneração do empregado.

Recentemente, a Justiça do Trabalho analisou exatamente um caso como esse!

Empresa descontou licença-paternidade como falta

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve uma decisão que condenou uma empresa a devolver valores descontados do salário de um trabalhador.

Nos controles de frequência e recibos de pagamento constavam diversas ausências classificadas como “faltas”.

Entretanto, ao analisar os documentos apresentados no processo, ficou demonstrado que parte desses dias correspondia justamente ao período de licença-paternidade, enquanto outras ausências estavam justificadas por atestados médicos.

Para o Tribunal, os descontos foram indevidos.

O relator destacou que considerar os dias da licença-paternidade como faltas viola a garantia prevista no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal.

Quantos dias de licença-paternidade o trabalhador possui?

Atualmente, em 2026, a regra geral garante ao trabalhador cinco dias consecutivos de licença-paternidade.

Nesse período, a ausência é legalmente justificada e não pode gerar desconto salarial.

Algumas empresas integrantes do Programa Empresa Cidadã podem conceder período maior, chegando atualmente a 20 dias, desde que preenchidos os requisitos legais.

Além disso, acordos ou convenções coletivas também podem estabelecer condições mais favoráveis ao empregado.

É importante destacar que a legislação foi recentemente alterada: a Lei nº 15.371/2026 prevê ampliação gradual da licença-paternidade a partir de 2027.

A empresa pode lançar esses dias como falta?

Não.

Quando o empregado está regularmente usufruindo da licença-paternidade, esses dias não podem ser considerados faltas injustificadas.

Consequentemente, a empresa não pode:

  • descontar os dias do salário;
  • aplicar advertência em razão dessas ausências;
  • considerar o período como falta injustificada;
  • utilizar essas ausências para prejudicar indevidamente o trabalhador.

Foi justamente o que ocorreu no processo analisado pelo TRT da 2ª Região.

Além da licença-paternidade, o Tribunal constatou que a empresa também havia descontado dias em que o trabalhador possuía justificativas médicas válidas.

O que fazer se a empresa descontar esses dias?

O primeiro passo é guardar documentos que comprovem tanto o direito ao afastamento quanto o desconto realizado.

Podem ser importantes:

  • certidão de nascimento da criança;
  • holerites;
  • controles de frequência;
  • extratos bancários;
  • comunicações feitas ao RH;
  • e-mails ou mensagens;
  • atestados médicos, quando houver.

Se o desconto já ocorreu, o trabalhador pode solicitar a correção diretamente à empresa.

Caso o problema não seja resolvido, os valores descontados indevidamente podem ser cobrados judicialmente.

E se a empresa aplicar uma punição?

A situação também pode ser questionada.

Advertências, suspensões ou outras penalidades aplicadas porque o empregado utilizou regularmente um direito previsto em lei podem ser consideradas inválidas.

Cada caso, porém, deve ser analisado de acordo com os documentos existentes e a forma como a empresa procedeu.

Conclusão

A licença-paternidade é um direito do trabalhador, e os dias correspondentes ao afastamento não podem ser tratados como faltas injustificadas.

A recente decisão do TRT da 2ª Região reforça que descontar esses dias do salário é uma conduta ilícita e pode gerar a obrigação de devolver os valores ao empregado.

Se a empresa realizou descontos durante a licença-paternidade ou aplicou punições relacionadas ao afastamento, reúna os documentos e procure orientação de um advogado trabalhista para avaliar a situação.

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