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Rescisão Indireta: Quando o Trabalhador Pode “Demitir a Empresa”?

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Dra. Gabriela Miranda

Especialista em Direito e Processo do Trabalho.

A rescisão indireta acontece quando a empresa comete uma falta grave e torna inviável a continuidade da relação de emprego.

Ela costuma ser chamada de “justa causa do empregador”, porque funciona como o equivalente, para a empresa, da justa causa aplicada ao trabalhador.

Se reconhecida, o empregado pode receber praticamente as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Quando cabe rescisão indireta?

O artigo 483 da CLT prevê diversas situações que podem justificar o pedido.

Entre as mais comuns estão:

  • falta ou irregularidade nos depósitos do FGTS;
  • atrasos reiterados de salário;
  • assédio moral ou tratamento humilhante;
  • exigência de atividades ilegais ou incompatíveis com o contrato;
  • rigor excessivo;
  • agressões ou ofensas graves;
  • descumprimentos relevantes das obrigações do empregador.

Nem toda irregularidade, porém, gera automaticamente rescisão indireta. A gravidade da conduta e as provas existentes precisam ser analisadas em cada caso.

FGTS não depositado pode gerar rescisão indireta?

Sim.

O Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS pode caracterizar falta grave do empregador e justificar a rescisão indireta.

Isso significa que o trabalhador que descobre meses sem recolhimento pode ter fundamento para buscar judicialmente o encerramento do contrato por culpa da empresa.

O extrato do FGTS é uma das principais provas nessa situação.

Atraso de salário também pode justificar?

Pode.

Quando o pagamento ocorre repetidamente fora do prazo, o problema deixa de ser um episódio isolado e pode configurar descumprimento grave do contrato.

Holerites, extratos bancários, mensagens da empresa e comunicados sobre atrasos ajudam a comprovar a irregularidade.

E nos casos de assédio moral?

Humilhações, perseguições, ameaças, cobranças vexatórias e outras situações abusivas também podem justificar a rescisão indireta, dependendo da gravidade.

Nesses casos, podem ser importantes:

  • mensagens e e-mails;
  • gravações lícitas;
  • documentos internos;
  • denúncias ao RH;
  • testemunhas.

Além da rescisão indireta, determinadas situações podem gerar pedido de indenização por danos morais.

Quais direitos o trabalhador recebe?

Se a rescisão indireta for reconhecida, o trabalhador pode ter direito, conforme o caso, a:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio;
  • 13º proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • saque do FGTS;
  • multa de 40% do FGTS;
  • seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos;
  • outras verbas trabalhistas eventualmente devidas.

Posso simplesmente parar de trabalhar?

Esse é um ponto que exige cuidado.

O trabalhador não deve simplesmente abandonar o emprego porque acredita ter direito à rescisão indireta.

Dependendo da situação, a CLT permite que o empregado permaneça ou não trabalhando enquanto pede judicialmente o reconhecimento da rescisão. Mas a estratégia precisa ser analisada com cautela.

Se a Justiça não reconhecer a falta grave da empresa, podem existir consequências diferentes das esperadas.

Por isso, antes de deixar de comparecer ao trabalho ou assinar um pedido de demissão, o ideal é procurar orientação jurídica.

Como provar a rescisão indireta?

As provas variam de acordo com a irregularidade.

Podem ser utilizados, por exemplo:

  • extrato do FGTS;
  • holerites;
  • extratos bancários;
  • conversas por WhatsApp;
  • e-mails;
  • documentos internos;
  • registros de jornada;
  • testemunhas.

Quanto mais organizada estiver a documentação, mais fácil será avaliar a viabilidade do pedido.

Conclusão:

A rescisão indireta pode ser uma alternativa para o trabalhador que enfrenta faltas graves cometidas pela empresa e não quer simplesmente pedir demissão e abrir mão de direitos.

FGTS não depositado, atrasos salariais, assédio e outros descumprimentos relevantes podem justificar o pedido.

Antes de tomar qualquer decisão, reúna as provas e procure orientação de um advogado trabalhista para avaliar corretamente o seu caso.

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