A rescisão indireta acontece quando a empresa comete uma falta grave e torna inviável a continuidade da relação de emprego.
Ela costuma ser chamada de “justa causa do empregador”, porque funciona como o equivalente, para a empresa, da justa causa aplicada ao trabalhador.
Se reconhecida, o empregado pode receber praticamente as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Quando cabe rescisão indireta?
O artigo 483 da CLT prevê diversas situações que podem justificar o pedido.
Entre as mais comuns estão:
- falta ou irregularidade nos depósitos do FGTS;
- atrasos reiterados de salário;
- assédio moral ou tratamento humilhante;
- exigência de atividades ilegais ou incompatíveis com o contrato;
- rigor excessivo;
- agressões ou ofensas graves;
- descumprimentos relevantes das obrigações do empregador.
Nem toda irregularidade, porém, gera automaticamente rescisão indireta. A gravidade da conduta e as provas existentes precisam ser analisadas em cada caso.
FGTS não depositado pode gerar rescisão indireta?
Sim.
O Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS pode caracterizar falta grave do empregador e justificar a rescisão indireta.
Isso significa que o trabalhador que descobre meses sem recolhimento pode ter fundamento para buscar judicialmente o encerramento do contrato por culpa da empresa.
O extrato do FGTS é uma das principais provas nessa situação.
Atraso de salário também pode justificar?
Pode.
Quando o pagamento ocorre repetidamente fora do prazo, o problema deixa de ser um episódio isolado e pode configurar descumprimento grave do contrato.
Holerites, extratos bancários, mensagens da empresa e comunicados sobre atrasos ajudam a comprovar a irregularidade.
E nos casos de assédio moral?
Humilhações, perseguições, ameaças, cobranças vexatórias e outras situações abusivas também podem justificar a rescisão indireta, dependendo da gravidade.
Nesses casos, podem ser importantes:
- mensagens e e-mails;
- gravações lícitas;
- documentos internos;
- denúncias ao RH;
- testemunhas.
Além da rescisão indireta, determinadas situações podem gerar pedido de indenização por danos morais.
Quais direitos o trabalhador recebe?
Se a rescisão indireta for reconhecida, o trabalhador pode ter direito, conforme o caso, a:
- saldo de salário;
- aviso-prévio;
- 13º proporcional;
- férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- saque do FGTS;
- multa de 40% do FGTS;
- seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos;
- outras verbas trabalhistas eventualmente devidas.
Posso simplesmente parar de trabalhar?
Esse é um ponto que exige cuidado.
O trabalhador não deve simplesmente abandonar o emprego porque acredita ter direito à rescisão indireta.
Dependendo da situação, a CLT permite que o empregado permaneça ou não trabalhando enquanto pede judicialmente o reconhecimento da rescisão. Mas a estratégia precisa ser analisada com cautela.
Se a Justiça não reconhecer a falta grave da empresa, podem existir consequências diferentes das esperadas.
Por isso, antes de deixar de comparecer ao trabalho ou assinar um pedido de demissão, o ideal é procurar orientação jurídica.
Como provar a rescisão indireta?
As provas variam de acordo com a irregularidade.
Podem ser utilizados, por exemplo:
- extrato do FGTS;
- holerites;
- extratos bancários;
- conversas por WhatsApp;
- e-mails;
- documentos internos;
- registros de jornada;
- testemunhas.
Quanto mais organizada estiver a documentação, mais fácil será avaliar a viabilidade do pedido.
Conclusão:
A rescisão indireta pode ser uma alternativa para o trabalhador que enfrenta faltas graves cometidas pela empresa e não quer simplesmente pedir demissão e abrir mão de direitos.
FGTS não depositado, atrasos salariais, assédio e outros descumprimentos relevantes podem justificar o pedido.
Antes de tomar qualquer decisão, reúna as provas e procure orientação de um advogado trabalhista para avaliar corretamente o seu caso.