Arquivo de ação trabalhista - Rodrigues e Miranda Advogados Associados https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/tag/acao-trabalhista/ Thu, 07 May 2026 23:59:13 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/wp-content/uploads/2025/05/cropped-Favicon_Rodrigues_e_Miranda_advogaods_associados-32x32.png Arquivo de ação trabalhista - Rodrigues e Miranda Advogados Associados https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/tag/acao-trabalhista/ 32 32 Burnout no trabalho: quando a síndrome pode gerar indenização ao trabalhador? https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/posso-ser-demitido-doente/ https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/posso-ser-demitido-doente/#respond Thu, 07 May 2026 22:13:24 +0000 https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/?p=1099 Saiba o que a legislação trabalhista diz sobre demissões durante períodos de afastamento médico e quais são seus direitos.

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A demissão de um funcionário que se encontra doente ou em tratamento médico é um tema delicado e que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores.

A pergunta é simples: o empregador pode demitir um A saúde mental no ambiente de trabalho tem ganhado cada vez mais destaque na Justiça do Trabalho?

Recentemente, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu a síndrome de burnout como doença ocupacional e condenou uma instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia a uma trabalhadora submetida a metas abusivas, pressão constante e jornadas excessivas.

A decisão reforça uma importante discussão: afinal, quando o burnout pode ser considerado doença do trabalho? E quais são os direitos do trabalhador nessa situação?

O que é a síndrome de burnout?

A síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é um transtorno mental relacionado ao estresse crônico no ambiente de trabalho.

Ela costuma surgir em contextos de:

  • cobrança excessiva por metas;
  • pressão psicológica constante;
  • jornadas prolongadas;
  • ausência de pausas adequadas;
  • ambientes tóxicos;
  • sobrecarga emocional e profissional.

Os sintomas podem incluir:

  • exaustão física e emocional;
  • crises de ansiedade;
  • insônia;
  • dificuldade de concentração;
  • irritabilidade;
  • sensação de incapacidade;
  • afastamentos frequentes;
  • depressão e outros transtornos associados.

Desde 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) passou a reconhecer oficialmente o burnout como fenômeno relacionado ao trabalho, o que fortaleceu ainda mais o debate jurídico sobre responsabilidade das empresas.

Burnout pode ser considerado doença ocupacional?

Sim. A Justiça do Trabalho já vem reconhecendo, em diversos casos, que o burnout pode ser equiparado à doença ocupacional quando houver comprovação de que o adoecimento teve relação direta com as condições de trabalho.

Na decisão recente do TRT-2, os desembargadores entenderam que o adoecimento da trabalhadora estava diretamente ligado ao ambiente profissional, marcado por metas abusivas, pressão intensa e sobrecarga constante.

Nesses casos, a doença pode ser equiparada a acidente de trabalho, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária.

Isso significa que o trabalhador pode ter acesso a diversos direitos, inclusive indenizações.

Quais direitos o trabalhador pode ter?

Quando comprovado o nexo entre o trabalho e o adoecimento psicológico, o empregado pode buscar judicialmente:

Indenização por danos morais

Quando o ambiente de trabalho contribui para o adoecimento mental do trabalhador, a empresa pode ser condenada ao pagamento de indenização pelos danos emocionais e psicológicos sofridos.

Danos materiais e pensionamento

Em situações mais graves, em que há redução da capacidade laboral, a Justiça pode determinar pagamento de pensão mensal, como ocorreu no caso julgado pelo TRT-2.

Estabilidade provisória

Se houver afastamento pelo INSS em razão de doença ocupacional, o trabalhador pode ter direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.

Recolhimento do FGTS durante o afastamento

Nos afastamentos acidentários, a empresa deve continuar realizando os depósitos de FGTS.

Rescisão indireta

Em determinados casos, o trabalhador pode pleitear a chamada “justa causa do empregador”, quando o ambiente de trabalho se torna insustentável e prejudicial à saúde.

Como comprovar o burnout relacionado ao trabalho?

A comprovação normalmente envolve:

  • laudos médicos e psicológicos;
  • prontuários e exames;
  • mensagens e cobranças excessivas;
  • testemunhas;
  • histórico de afastamentos;
  • documentos internos da empresa;
  • perícias judiciais.

Cada caso precisa ser analisado individualmente, pois é necessária a demonstração do chamado nexo causal entre a atividade profissional e o adoecimento.

A empresa pode ser responsabilizada?

Sim. O empregador possui obrigação legal de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro, inclusive do ponto de vista psicológico.

A omissão diante de situações de assédio, metas abusivas, sobrecarga excessiva ou pressão desproporcional pode gerar responsabilização trabalhista.

A tendência é que o tema ganhe ainda mais relevância nos próximos anos, especialmente diante do aumento dos debates sobre saúde mental corporativa e prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Conclusão

O reconhecimento do burnout como doença ocupacional pela Justiça do Trabalho representa um importante avanço na proteção da saúde mental dos trabalhadores.

Mais do que produtividade e resultados, as empresas também possuem o dever de preservar a dignidade, o equilíbrio emocional e a saúde de seus colaboradores.

Se você enfrenta um ambiente profissional adoecedor, cobranças abusivas ou acredita que desenvolveu problemas psicológicos em razão do trabalho, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para análise do caso.

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Horas Extras e Intervalo Intrajornada: Como Exigir Seus Direitos Trabalhistas! https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/horas-extras-nao-pagas-processar-empresa/ https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/horas-extras-nao-pagas-processar-empresa/#respond Tue, 21 Oct 2025 13:30:23 +0000 https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/?p=1051 Você costuma trabalhar além do horário, mas não recebe por isso? Ou tem o intervalo para refeição cortado pela empresa?Essas práticas são violação direta da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, infelizmente, estão entre as principais causas de ações trabalhistas no Brasil. De acordo com dados recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os […]

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Você costuma trabalhar além do horário, mas não recebe por isso? Ou tem o intervalo para refeição cortado pela empresa?
Essas práticas são violação direta da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, infelizmente, estão entre as principais causas de ações trabalhistas no Brasil.

De acordo com dados recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os temas “horas extras” e “intervalo intrajornada” estão entre os cinco mais recorrentes nas ações de 2024 e 2025.
Neste artigo, você vai entender, de forma clara e prática, como identificar a irregularidade, reunir provas e processar a empresa para garantir seus direitos.

1. O que diz a lei sobre horas extras e intervalo intrajornada:

A CLT estabelece que a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 semanais (art. 58).
Trabalhar além disso caracteriza hora extra, que deve ser paga com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal (art. 59 da CLT).

Já o intervalo intrajornada é o tempo destinado ao descanso e à alimentação durante o expediente.

  • Se você trabalha mais de 6 horas por dia, tem direito a no mínimo 1 hora de intervalo.
  • Se a jornada for entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos (art. 71 da CLT).

Se o intervalo for reduzido, suprimido ou não respeitado, o trabalhador tem direito ao pagamento integral do período, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

2. Situações mais comuns de violação:

Entre as práticas mais frequentes estão:

  • Banco de horas” informal, sem controle ou compensação válida.
  • Funcionários que batem o ponto e continuam trabalhando.
  • Supressão do intervalo para terminar tarefas.
  • Registros de ponto falsos ou preenchidos automaticamente pelo sistema.
  • Chefes que impõem metas inatingíveis, obrigando o trabalhador a estender a jornada.

Essas condutas são ilegais e geram direito à indenização e pagamento retroativo.

3. Como reunir provas eficazes:

A Justiça do Trabalho valoriza a prova documental e testemunhal. Veja o que pode ser usado:

Documentos e registros:

  • Folhas de ponto ou relatórios de jornada.
  • E-mails, mensagens de WhatsApp ou aplicativos corporativos que indiquem horários de trabalho.
  • Comprovantes de login/senha em sistemas da empresa fora do expediente.
  • Extratos de pagamento sem constar as horas extras realizadas.

Testemunhas:

Colegas de trabalho ou ex-funcionários que possam confirmar que você trabalhava além do horário ou não usufruía o intervalo corretamente.

Provas digitais:

Prints de mensagens, planilhas com registros de horário e capturas de tela de aplicativos de controle de tarefas.

Dica: organize todas as provas em ordem cronológica — isso facilita o cálculo das diferenças salariais e fortalece o pedido judicial.

4. Como funciona o processo trabalhista:

  1. Procure um advogado trabalhista especializado.
    Ele vai analisar suas provas e montar a estratégia jurídica.
  2. Protocolo da Reclamação Trabalhista na Vara do Trabalho.
    O processo começa com uma tentativa de acordo (audiência de conciliação).
  3. Audiência de instrução e julgamento.
    Caso não haja acordo, são ouvidas as testemunhas e apresentadas as provas.
  4. Sentença.
    O juiz decide se a empresa deve pagar as horas extras e indenizações correspondentes.

Prazo: o trabalhador tem até 2 anos após sair da empresa para entrar com a ação, podendo reclamar verbas referentes aos últimos 5 anos.

5. O que você pode receber:

Se a ação for procedente, você poderá receber:

  • Pagamento das horas extras devidas + 50% de adicional;
  • Reflexos dessas horas em férias, 13º salário, FGTS e descanso semanal remunerado;
  • Pagamento da hora integral do intervalo suprimido + 50%;
  • Eventual indenização por dano moral, se comprovada sobrecarga excessiva.


Conclusão:

Trabalhar além da jornada ou sem descanso não é “normal”, é ilegal.
A lei protege o trabalhador e garante que o tempo dedicado à empresa seja devidamente remunerado.

Se você se identificou com as situações descritas, reúna suas provas e contate-nos!

O direito de buscar reparação é legítimo — e pode representar uma diferença significativa na sua vida financeira!

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