Rodrigues e Miranda Advogados Associados https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/ Thu, 07 May 2026 23:59:13 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/wp-content/uploads/2025/05/cropped-Favicon_Rodrigues_e_Miranda_advogaods_associados-32x32.png Rodrigues e Miranda Advogados Associados https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/ 32 32 Burnout no trabalho: quando a síndrome pode gerar indenização ao trabalhador? https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/posso-ser-demitido-doente/ https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/posso-ser-demitido-doente/#respond Thu, 07 May 2026 22:13:24 +0000 https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/?p=1099 Saiba o que a legislação trabalhista diz sobre demissões durante períodos de afastamento médico e quais são seus direitos.

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A demissão de um funcionário que se encontra doente ou em tratamento médico é um tema delicado e que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores.

A pergunta é simples: o empregador pode demitir um A saúde mental no ambiente de trabalho tem ganhado cada vez mais destaque na Justiça do Trabalho?

Recentemente, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu a síndrome de burnout como doença ocupacional e condenou uma instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia a uma trabalhadora submetida a metas abusivas, pressão constante e jornadas excessivas.

A decisão reforça uma importante discussão: afinal, quando o burnout pode ser considerado doença do trabalho? E quais são os direitos do trabalhador nessa situação?

O que é a síndrome de burnout?

A síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é um transtorno mental relacionado ao estresse crônico no ambiente de trabalho.

Ela costuma surgir em contextos de:

  • cobrança excessiva por metas;
  • pressão psicológica constante;
  • jornadas prolongadas;
  • ausência de pausas adequadas;
  • ambientes tóxicos;
  • sobrecarga emocional e profissional.

Os sintomas podem incluir:

  • exaustão física e emocional;
  • crises de ansiedade;
  • insônia;
  • dificuldade de concentração;
  • irritabilidade;
  • sensação de incapacidade;
  • afastamentos frequentes;
  • depressão e outros transtornos associados.

Desde 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) passou a reconhecer oficialmente o burnout como fenômeno relacionado ao trabalho, o que fortaleceu ainda mais o debate jurídico sobre responsabilidade das empresas.

Burnout pode ser considerado doença ocupacional?

Sim. A Justiça do Trabalho já vem reconhecendo, em diversos casos, que o burnout pode ser equiparado à doença ocupacional quando houver comprovação de que o adoecimento teve relação direta com as condições de trabalho.

Na decisão recente do TRT-2, os desembargadores entenderam que o adoecimento da trabalhadora estava diretamente ligado ao ambiente profissional, marcado por metas abusivas, pressão intensa e sobrecarga constante.

Nesses casos, a doença pode ser equiparada a acidente de trabalho, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária.

Isso significa que o trabalhador pode ter acesso a diversos direitos, inclusive indenizações.

Quais direitos o trabalhador pode ter?

Quando comprovado o nexo entre o trabalho e o adoecimento psicológico, o empregado pode buscar judicialmente:

Indenização por danos morais

Quando o ambiente de trabalho contribui para o adoecimento mental do trabalhador, a empresa pode ser condenada ao pagamento de indenização pelos danos emocionais e psicológicos sofridos.

Danos materiais e pensionamento

Em situações mais graves, em que há redução da capacidade laboral, a Justiça pode determinar pagamento de pensão mensal, como ocorreu no caso julgado pelo TRT-2.

Estabilidade provisória

Se houver afastamento pelo INSS em razão de doença ocupacional, o trabalhador pode ter direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.

Recolhimento do FGTS durante o afastamento

Nos afastamentos acidentários, a empresa deve continuar realizando os depósitos de FGTS.

Rescisão indireta

Em determinados casos, o trabalhador pode pleitear a chamada “justa causa do empregador”, quando o ambiente de trabalho se torna insustentável e prejudicial à saúde.

Como comprovar o burnout relacionado ao trabalho?

A comprovação normalmente envolve:

  • laudos médicos e psicológicos;
  • prontuários e exames;
  • mensagens e cobranças excessivas;
  • testemunhas;
  • histórico de afastamentos;
  • documentos internos da empresa;
  • perícias judiciais.

Cada caso precisa ser analisado individualmente, pois é necessária a demonstração do chamado nexo causal entre a atividade profissional e o adoecimento.

A empresa pode ser responsabilizada?

Sim. O empregador possui obrigação legal de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro, inclusive do ponto de vista psicológico.

A omissão diante de situações de assédio, metas abusivas, sobrecarga excessiva ou pressão desproporcional pode gerar responsabilização trabalhista.

A tendência é que o tema ganhe ainda mais relevância nos próximos anos, especialmente diante do aumento dos debates sobre saúde mental corporativa e prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Conclusão

O reconhecimento do burnout como doença ocupacional pela Justiça do Trabalho representa um importante avanço na proteção da saúde mental dos trabalhadores.

Mais do que produtividade e resultados, as empresas também possuem o dever de preservar a dignidade, o equilíbrio emocional e a saúde de seus colaboradores.

Se você enfrenta um ambiente profissional adoecedor, cobranças abusivas ou acredita que desenvolveu problemas psicológicos em razão do trabalho, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para análise do caso.

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Reconhecimento de Vínculo Empregatício: Seus Direitos Quando a Empresa te Contrata como “PJ” ou “Autônomo”. https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/vinculo-empregaticio-autonomo-e-pessoa-juridica/ https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/vinculo-empregaticio-autonomo-e-pessoa-juridica/#respond Tue, 21 Oct 2025 13:47:49 +0000 https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/?p=1057 Foi contratado como PJ, mas trabalha como um empregado? Entenda quando há vínculo empregatício disfarçado, quais direitos você pode exigir e como comprovar na Justiça do Trabalho.

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Nos últimos anos, aumentou muito o número de empresas que contratam profissionais como “pessoa jurídica (PJ)” ou “autônomos”, mas exigem deles rotina e obrigações típicas de um empregado CLT.

Essa prática — conhecida como pejotização — tem sido amplamente questionada na Justiça do Trabalho.
Milhares de trabalhadores estão conseguindo o reconhecimento de vínculo empregatício e, com isso, recebendo todos os direitos que foram negados.

Se você trabalha como PJ, mas cumpre horários, recebe ordens e presta serviço com exclusividade, este artigo é para você.

1. O que caracteriza o vínculo de emprego:

Segundo a CLT (art. 3º), existe vínculo empregatício quando estão presentes os seguintes requisitos:

  1. Pessoalidade – você não pode ser substituído por outra pessoa.
  2. Habitualidade – há frequência e continuidade no trabalho.
  3. Onerosidade – você recebe pagamento pelo serviço prestado.
  4. Subordinação – cumpre ordens, horários e metas determinadas pela empresa.
  5. Alteridade – os riscos da atividade pertencem à empresa, não a você.

Se esses elementos estão presentes, não importa o contrato assinado: a Justiça reconhece o vínculo de emprego e concede todos os direitos previstos na CLT.

2. Quando a “pejotização” é ilegal

A pejotização é considerada fraude trabalhista quando a empresa:

  • Exige horário fixo e cumprimento de metas internas;
  • Determina local de trabalho e controle de produtividade;
  • Proíbe prestar serviços a outras empresas;
  • Fornece equipamentos, uniforme e estrutura;
  • Trata o trabalhador como parte da equipe, mas sem registro.

Esses indícios são suficientes para pedir o reconhecimento do vínculo na Justiça.

3. Quais direitos podem ser reivindicados

Uma vez reconhecido o vínculo, o trabalhador tem direito a receber:

  • Assinatura retroativa na carteira de trabalho (CTPS);
  • Férias + 1/3 constitucional;
  • 13º salário;
  • Depósitos de FGTS + multa de 40%;
  • Aviso prévio e verbas rescisórias;
  • Horas extras, se houver;
  • Indenização por danos morais, caso tenha sofrido fraude ou coação.

4. Provas que ajudam a comprovar o vínculo

Documentos:

  • Contratos de prestação de serviços, notas fiscais, comprovantes de pagamento.
  • E-mails e mensagens demonstrando ordens e supervisão.
  • Registro de ponto, controle de entrada ou crachá de acesso.
  • Documentos da empresa que mostram subordinação (metas, relatórios, avaliações).

Testemunhas:

Colegas de trabalho que possam afirmar que você era tratado como funcionário da empresa.

Provas digitais:

Prints de mensagens, reuniões, planilhas de produtividade e registros de login em sistemas corporativos.

5. Prazos e procedimentos

  • Você pode ingressar com a ação até 2 anos após sair da empresa.
  • A Justiça analisará os últimos 5 anos de trabalho para calcular as verbas devidas.
  • O processo começa com uma audiência de conciliação — e, em muitos casos, as empresas preferem fazer acordo antes da sentença para evitar repercussões maiores.

6. Entendimento atual da Justiça do Trabalho

O TST tem consolidado o entendimento de que a forma de contratação não pode suprimir direitos.
Mesmo que o contrato diga “autônomo” ou “PJ”, o que importa é a realidade dos fatos.

Decisões recentes reconhecem o vínculo de motoristas, entregadores, consultores e até profissionais de marketing que atuavam sob controle e exclusividade da empresa.

Conclusão:

Ser contratado como PJ não significa abrir mão de todos os seus direitos.
Se o seu trabalho segue as mesmas regras de um empregado — com horários, ordens e subordinação — você tem direito ao reconhecimento do vínculo e a receber tudo o que lhe foi negado.

Busque orientação de um advogado trabalhista especializado, reúna suas provas e lute pelo que é seu.
A Justiça do Trabalho existe exatamente para corrigir essas injustiças e garantir que a forma contratual não se sobreponha à realidade.

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Horas Extras e Intervalo Intrajornada: Como Exigir Seus Direitos Trabalhistas! https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/horas-extras-nao-pagas-processar-empresa/ https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/horas-extras-nao-pagas-processar-empresa/#respond Tue, 21 Oct 2025 13:30:23 +0000 https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/?p=1051 Você costuma trabalhar além do horário, mas não recebe por isso? Ou tem o intervalo para refeição cortado pela empresa?Essas práticas são violação direta da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, infelizmente, estão entre as principais causas de ações trabalhistas no Brasil. De acordo com dados recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os […]

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Você costuma trabalhar além do horário, mas não recebe por isso? Ou tem o intervalo para refeição cortado pela empresa?
Essas práticas são violação direta da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, infelizmente, estão entre as principais causas de ações trabalhistas no Brasil.

De acordo com dados recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os temas “horas extras” e “intervalo intrajornada” estão entre os cinco mais recorrentes nas ações de 2024 e 2025.
Neste artigo, você vai entender, de forma clara e prática, como identificar a irregularidade, reunir provas e processar a empresa para garantir seus direitos.

1. O que diz a lei sobre horas extras e intervalo intrajornada:

A CLT estabelece que a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 semanais (art. 58).
Trabalhar além disso caracteriza hora extra, que deve ser paga com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal (art. 59 da CLT).

Já o intervalo intrajornada é o tempo destinado ao descanso e à alimentação durante o expediente.

  • Se você trabalha mais de 6 horas por dia, tem direito a no mínimo 1 hora de intervalo.
  • Se a jornada for entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos (art. 71 da CLT).

Se o intervalo for reduzido, suprimido ou não respeitado, o trabalhador tem direito ao pagamento integral do período, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

2. Situações mais comuns de violação:

Entre as práticas mais frequentes estão:

  • Banco de horas” informal, sem controle ou compensação válida.
  • Funcionários que batem o ponto e continuam trabalhando.
  • Supressão do intervalo para terminar tarefas.
  • Registros de ponto falsos ou preenchidos automaticamente pelo sistema.
  • Chefes que impõem metas inatingíveis, obrigando o trabalhador a estender a jornada.

Essas condutas são ilegais e geram direito à indenização e pagamento retroativo.

3. Como reunir provas eficazes:

A Justiça do Trabalho valoriza a prova documental e testemunhal. Veja o que pode ser usado:

Documentos e registros:

  • Folhas de ponto ou relatórios de jornada.
  • E-mails, mensagens de WhatsApp ou aplicativos corporativos que indiquem horários de trabalho.
  • Comprovantes de login/senha em sistemas da empresa fora do expediente.
  • Extratos de pagamento sem constar as horas extras realizadas.

Testemunhas:

Colegas de trabalho ou ex-funcionários que possam confirmar que você trabalhava além do horário ou não usufruía o intervalo corretamente.

Provas digitais:

Prints de mensagens, planilhas com registros de horário e capturas de tela de aplicativos de controle de tarefas.

Dica: organize todas as provas em ordem cronológica — isso facilita o cálculo das diferenças salariais e fortalece o pedido judicial.

4. Como funciona o processo trabalhista:

  1. Procure um advogado trabalhista especializado.
    Ele vai analisar suas provas e montar a estratégia jurídica.
  2. Protocolo da Reclamação Trabalhista na Vara do Trabalho.
    O processo começa com uma tentativa de acordo (audiência de conciliação).
  3. Audiência de instrução e julgamento.
    Caso não haja acordo, são ouvidas as testemunhas e apresentadas as provas.
  4. Sentença.
    O juiz decide se a empresa deve pagar as horas extras e indenizações correspondentes.

Prazo: o trabalhador tem até 2 anos após sair da empresa para entrar com a ação, podendo reclamar verbas referentes aos últimos 5 anos.

5. O que você pode receber:

Se a ação for procedente, você poderá receber:

  • Pagamento das horas extras devidas + 50% de adicional;
  • Reflexos dessas horas em férias, 13º salário, FGTS e descanso semanal remunerado;
  • Pagamento da hora integral do intervalo suprimido + 50%;
  • Eventual indenização por dano moral, se comprovada sobrecarga excessiva.


Conclusão:

Trabalhar além da jornada ou sem descanso não é “normal”, é ilegal.
A lei protege o trabalhador e garante que o tempo dedicado à empresa seja devidamente remunerado.

Se você se identificou com as situações descritas, reúna suas provas e contate-nos!

O direito de buscar reparação é legítimo — e pode representar uma diferença significativa na sua vida financeira!

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Assédio Moral no Trabalho: O que é, Como Provar e Quais seus Direitos. https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/indenizacao-assedio-moral-no-trabalho/ https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/indenizacao-assedio-moral-no-trabalho/#respond Tue, 08 Jul 2025 19:50:36 +0000 https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/?p=1043 Você se sente humilhado, excluído, ridicularizado ou pressionado de forma constante no trabalho? Isso pode ser assédio moral, uma das principais causas de ações trabalhistas no Brasil. Neste artigo você vai entender o que caracteriza o assédio moral, quais são os exemplos mais comuns, como provar e como obter uma indenização por danos morais. 1. […]

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Você se sente humilhado, excluído, ridicularizado ou pressionado de forma constante no trabalho? Isso pode ser assédio moral, uma das principais causas de ações trabalhistas no Brasil.

Neste artigo você vai entender o que caracteriza o assédio moral, quais são os exemplos mais comuns, como provar e como obter uma indenização por danos morais.

1. O que é assédio moral no trabalho?

É toda conduta abusiva e repetitiva, seja por ação ou omissão, que tenha por objetivo ou efeito:

  • Humilhar
  • Isolar
  • Ridicularizar
  • Desqualificar
  • Amedrontar ou pressionar o trabalhador

Exemplos:

  • Gritar ou humilhar em reuniões
  • Ignorar o funcionário propositalmente
  • Passar tarefas humilhantes
  • Excesso de cobranças com prazos impossíveis
  • Espalhar boatos ou fofocas maliciosas
  • Controlar idas ao banheiro
  • Rebaixar de função sem motivo

2. O que o assédio moral pode causar ao trabalhador?

Além do sofrimento psicológico, o assédio pode causar:

  • Síndrome de burnout
  • Depressão e ansiedade
  • Crises de pânico
  • Afastamentos pelo INSS
  • Queda na autoestima e no desempenho
  • Isolamento social

3. Como provar o assédio moral:

O mais importante é reunir o máximo de provas possíveis, como:

  • E-mails ou mensagens de humilhação
  • Testemunhas que presenciaram os abusos
  • Gravações de áudio (legal se você participa da conversa)
  • Atestados médicos por transtornos psicológicos
  • Relatos registrados em ouvidorias internas
  • Prints de conversas abusivas

4. É possível pedir indenização

Sim. O trabalhador pode entrar com uma ação de indenização por danos morais, acumulada ou não com outros pedidos (como verbas rescisórias).

O valor da indenização depende de:

  • Gravidade dos atos
  • Frequência
  • Tempo de duração
  • Capacidade econômica do empregador

Valores podem variar de R$ 5 mil a R$ 100 mil, dependendo do caso e da decisão do juiz.

5. O que diz a Justiça do Trabalho?

A Justiça tem decisões firmes contra empresas que toleram ou praticam assédio. Em muitos casos, além da indenização, o trabalhador também pode receber:

  • Rescisão indireta do contrato (como se fosse demissão sem justa causa, mas com todos os direitos)
  • Estabilidade provisória (em caso de doenças psicológicas derivadas do assédio)

6. Prazo para entrar com ação por assédio moral

Você tem até 2 anos após a saída da empresa para mover a ação, referente a fatos ocorridos nos últimos 5 anos.


Ou seja,

Assédio moral é uma forma de violência.
E você não precisa conviver com isso calado. O caminho da Justiça é seguro, sigiloso e garante que você tenha seus direitos reconhecidos e indenizados.

Se você está passando por isso nos chame no WhatsApp para receber a orientação de um advogado trabalhista especializado e defenda sua dignidade.

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Como Processar a Empresa por Direitos Trabalhistas Violados: Guia Completo para Trabalhadores. https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/como-processar-a-empresa-passo-a-passo/ https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/como-processar-a-empresa-passo-a-passo/#respond Tue, 08 Jul 2025 19:42:49 +0000 https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/?p=1039 Saiba o que a legislação trabalhista diz sobre demissões durante períodos de afastamento médico e quais são seus direitos.

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Você sente que seus direitos trabalhistas foram desrespeitados? Horas extras não pagas, assédio moral, atrasos salariais ou demissão sem justa causa são apenas alguns exemplos de condutas ilegais de empresas. Se você está nessa situação, saiba: é possível processar a empresa e buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Neste artigo completo, você vai entender como funciona um processo trabalhista, quais documentos são necessários, quanto tempo pode durar e quais são os direitos mais violados no Brasil.

1. Quais são os principais direitos trabalhistas garantidos pela CLT?

Antes de processar, é fundamental entender o que a empresa está violando. Veja os direitos mais comuns que geram processos:

  • Registro em carteira (CTPS)
  • Pagamento correto do salário e benefícios
  • Adicional de insalubridade/periculosidade
  • Intervalo intrajornada
  • 13º salário e férias remuneradas
  • FGTS depositado mensalmente
  • Aviso-prévio e verbas rescisórias
  • Ambiente de trabalho seguro (NRs)
  • Combate ao assédio moral e sexual

2. Quais provas posso usar para processar a empresa?

A Justiça do Trabalho aceita diversos tipos de provas, inclusive digitais. Veja os principais:

  • Conversas por WhatsApp ou e-mail
  • Prints de escala ou horários informais
  • Folhas de ponto ou contracheques
  • Testemunhas (preferencialmente ex-colegas de trabalho)
  • Fotos ou vídeos do ambiente de trabalho
  • Comprovantes de depósitos irregulares

⚠ Importante: Mesmo sem carteira assinada, você pode processar e comprovar o vínculo por provas documentais e testemunhais.

3. Como funciona o processo trabalhista passo a passo!

  1. Consulta com um advogado trabalhista
  2. Reunião de documentos e provas
  3. Protocolo da petição inicial na Justiça do Trabalho
  4. Audiência de conciliação (primeira tentativa de acordo)
  5. Audiência de instrução e julgamento (caso não haja acordo)
  6. Sentença do juiz
  7. Recursos (caso alguma parte recorra)
  8. Execução da sentença (pagamento dos valores devidos)

4. Quanto tempo dura um processo trabalhista?

Em média, um processo trabalhista pode levar de 6 meses a 2 anos, a depender da complexidade e se houver recursos. Se houver acordo na primeira audiência, o prazo pode cair para 30 a 60 dias.

5. Quais valores posso receber ao processar a empresa?

A depender da situação, você pode ter direito a:

  • Verbas rescisórias atrasadas
  • FGTS + multa de 40%
  • Horas extras + adicional noturno
  • Indenização por assédio moral ou sexual
  • Indenização por acidente de trabalho
  • Danos morais (ambiente degradante ou humilhante)

6. Tenho medo de processar e sofrer represálias. O que fazer?

A legislação protege o trabalhador que entra com ação trabalhista. Inclusive, o empregador não pode retaliar nem impedir o exercício desse direito. Caso haja demissão por represália, ela pode ser considerada nula, com reintegração ou indenização.

Processar uma empresa pode parecer um passo difícil, mas com orientação certa e provas adequadas, você pode recuperar tudo o que é seu por direito. O tempo passou? Não se preocupe: você tem até 2 anos após sair da empresa para processar.

Entre em contato com o nosso time para receber a orientação correta para o seu caso.

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Tudo sobre FGTS: Como funciona, quando pode sacar e erros comuns. https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/como-funciona-o-fgts/ https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/como-funciona-o-fgts/#respond Tue, 08 Jul 2025 18:36:28 +0000 https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/?p=1035 Saiba o que a legislação trabalhista diz sobre demissões durante períodos de afastamento médico e quais são seus direitos.

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, criado para garantir proteção financeira em situações específicas. Conhecer seu funcionamento, os momentos em que pode ser sacado e como agir em caso de problemas é essencial para o trabalhador.

1. O que é o FGTS e como ele funciona?
O FGTS é um fundo composto por depósitos mensais feitos pelo empregador, equivalentes a 8% do salário bruto do trabalhador, em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal. É uma reserva obrigatória que não pode ser movimentada livremente pelo empregado, exceto nas situações previstas em lei.

2. Quando você pode sacar o FGTS?

  • Demissão sem justa causa
  • Rescisão por acordo (recebe 80% do saldo e metade da multa)
  • Compra da casa própria (programas habitacionais)
  • Doenças graves (câncer, HIV, estágio terminal)
  • Aposentadoria
  • Falecimento do trabalhador (saque por dependentes)
  • Três anos consecutivos sem registro em carteira (conta inativa)

3. Como consultar o saldo do FGTS?

  • Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS)
  • Site da Caixa Econômica Federal
  • Caixas eletrônicos com cartão do cidadão
  • SMS cadastrado ou extrato impresso

4. Erros comuns envolvendo o FGTS:

  • O empregador não deposita corretamente (parcial ou total)
  • Atrasos recorrentes nos depósitos mensais
  • Ausência de registro na carteira que impede o depósito
  • Cálculo errado da multa de 40% na demissão
  • Diferenças nos valores declarados x efetivamente depositados

5. O que fazer em caso de erro no FGTS?

  • Solicitar extrato detalhado de toda a conta vinculada
  • Comunicar o RH e, se não houver regularização, buscar assessoria jurídica
  • Entrar com ação trabalhista para reaver valores não depositados ou exigir pagamento correto da multa


O FGTS é uma garantia que pode representar um apoio importante em momentos difíceis.


Se você desconfia que seu FGTS não foi depositado corretamente ou precisa de ajuda para saber se tem direito a sacar, fale com nosso time jurídico.

Vamos analisar seu caso com atenção e transparência!

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Quais são seus direitos em caso de demissão sem justa causa? https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/demissao-sem-justa-causa/ https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/demissao-sem-justa-causa/#respond Tue, 08 Jul 2025 13:32:09 +0000 https://rodriguesemirandaadvogados.com.br/?p=1017 Saiba o que a legislação trabalhista diz sobre demissões sem justa causa e quais são os direitos de quem se enquadra nessa situação.

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Ser demitido sem justa causa é uma experiência comum, mas também um momento de grande insegurança para muitos trabalhadores. Nessa situação, é essencial conhecer seus direitos para evitar prejuízos e garantir que todos os valores devidos sejam corretamente pagos.

1. O que é demissão sem justa causa? A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria, sem que o empregado tenha cometido falta grave. É um direito do empregador, mas implica no dever de pagar todas as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista.

2. Quais são os direitos em caso de demissão sem justa causa? Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a:

  • Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado. Se for indenizado, o empregador deve pagar o valor equivalente ao período (no mínimo 30 dias, podendo chegar a 90, conforme o tempo de serviço).
  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional: garantidas mesmo que o trabalhador não tenha completado o período aquisitivo.
  • 13º salário proporcional: com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: calculada sobre o total de depósitos feitos na conta do FGTS durante o contrato.
  • Liberação do FGTS: o trabalhador recebe o saldo do FGTS acumulado.
  • Guia para seguro-desemprego: desde que atenda aos requisitos legais (tempo de registro e contribuição).

3. Prazos para entrar com ação trabalhista: O trabalhador tem até 2 anos a partir da data da rescisão para ingressar com uma reclamação trabalhista. Além disso, pode cobrar direitos retroativos dos últimos 5 anos antes da data do ajuizamento. Esse prazo é chamado de prescricional, e respeitá-lo é essencial para não perder seus direitos.

4. Como agir após a demissão?

  • Documentos: Guarde seu termo de rescisão, holerites, extrato do FGTS, comprovante de pagamento das verbas.
  • Conferência de cálculos: Verifique se os valores estão corretos com base no tempo de casa, salário e tipo de rescisão.
  • Consulta jurídica: Um advogado pode revisar os documentos e identificar verbas não pagas.


5. Dicas para evitar prejuízos:

  • Evite assinar documentos sem ter certeza do conteúdo.
  • Solicite a discriminacão de todos os valores pagos.
  • Avalie se existem pendências como horas extras, adicionais, integração de comissões, entre outros.
  • Confira se o aviso prévio foi corretamente aplicado (indenizado ou trabalhado, com acréscimos de dias conforme tempo de serviço).

A demissão sem justa causa pode ser um recomeço, mas também um risco quando seus direitos não são respeitados.

Se você tem dúvidas ou percebe que algo não está certo, conte com nossa equipe para revisar sua rescisão e garantir seus direitos com segurança.

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